PORTARIA MF Nº 594, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 23/12/2009
 
Altera a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, que dispõe
sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
 
         O MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único
do art. 480 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento
Aduaneiro (RA/2009), resolve:
 
         Art. 1º O art. 1º da
Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
 
         "Art.1º............................................................................
 
IX -      defesa nacional:
 
a) aeronaves militares, inclusive seus motores e reatores;
 
b) navios e embarcações militares;
 
c) veículos militares blindados ou não;
 
d) equipamentos ópticos,
eletrônicos, optrônicos, de comunicações e similares, integrantes de sistemas
de armas ou de comando e controle;
 
e) ferramental, equipamentos e instrumentos especializados para
manutenção;
 
f) simuladores e outros dispositivos de treinamento;
 
g) armamento de uso
privativo das forças armadas; e
 
h) mísseis e foguetes.
          .............................................................................."(NR)
 
         Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
GUIDO MANTEGA